POLÍTICA DE HOSPEDAGEM, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO:
I – ALTERAÇÃO DE DATA
A alteração de data deverá ser solicitada exclusivamente por e-mail (reserva@grupovillahoteis.com.br). Para reservas alteradas, em caso de cancelamento, serão aplicadas as mesmas regras do item II (Cancelamento), considerando a nova data reservada.
II – CANCELAMENTO
As solicitações de cancelamento devem ser realizadas exclusivamente por e-mail (reserva@grupovillahoteis.com.br).
Será adotada a seguinte política, conforme o número de dias anteriores à data prevista para o check-in:
a) Cancelamento com até 30 (trinta) dias antes da data de entrada: 100% em carta de crédito para agendamento em data futura ou devolução integral.
b) Cancelamento com até 15 (quinze) dias antes da data de entrada: multa de 15% (quinze por cento) do valor depositado.
c) Cancelamento com até 7 (sete) dias antes da data de entrada: multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor depositado.
d) Cancelamento com até 3 (três) dias antes da data de entrada: multa de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
e) Cancelamento com menos de 3 (três) dias antes da data de entrada: multa de 100% (cem por cento) do valor depositado.
Desistência após o check-in ou saída antecipada: será cobrado o valor total do pacote contratado, sem direito a restituição.
Desistência sem cancelamento (no show): retenção de 100% (cem por cento) do valor pago.
III – OUTRAS SOLICITAÇÕES
Qualquer solicitação relacionada à reserva, pagamento ou hospedagem deverá ser realizada exclusivamente por e-mail: reserva@grupovillahoteis.com.br.
Todas as ligações realizadas para a nossa Central de Reservas nos números (+55 62) 3142-5866 / 3142-7100 são gravadas para fins de segurança, controle de qualidade e aprimoramento do atendimento.
IV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Cartão de Crédito)
O pagamento efetuado via cartão de crédito deverá ser realizado pelo titular da reserva online, sendo indispensável a apresentação dos documentos de identificação no momento do check-in.
1.1 Caso o cartão utilizado não seja do titular da reserva, será obrigatório o envio da autorização de débito assinada, junto com cópias do RG e CPF do titular, no prazo de até 48 horas após a efetivação da reserva.
O não envio da documentação implicará na cobrança no momento do check-in.
(Solicitações e envios de documentação deverão ser feitos exclusivamente por e-mail.)
V – HOSPEDAGEM DE MENORES DE 18 ANOS
De acordo com os arts. 82 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.038/2009), é proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.
Será obrigatória a apresentação de autorização por escrito, autenticada em cartório, além dos documentos da criança ou adolescente, no momento do check-in.
(Solicitações relacionadas deverão ser feitas exclusivamente por e-mail.)
VI – HORÁRIOS
Check-in: 15h
Check-out: 12h
Em conformidade com a nova regulamentação que estabelece que a diária deve ter duração de 24 horas (com 3 horas destinadas à arrumação), informamos que o acesso às áreas de lazer é permitido a partir das 12h, enquanto o hóspede aguarda a liberação da acomodação, prevista para as 15h.
VII – ALIMENTOS, BEBIDAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
O setor de gastronomia e spa são terceirizados, e suas políticas de reservas, cardápios e eventos são de responsabilidade exclusiva dos parceiros. Para garantir a segurança alimentar e a preservação ambiental, não é permitido trazer alimentos ou bebidas sem autorização prévia. O descumprimento poderá resultar em multa ou proibição do uso e consumo nas dependências.
Todas as solicitações referentes a reservas, alterações, cancelamentos e demais informações devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail: reserva@grupovillahoteis.com.br
VIII – ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO / PET
A pousada adota uma política institucional de não hospedagem de animais.
A pousada adota uma política institucional de não hospedagem de animais, de qualquer espécie ou finalidade, em razão das características da estrutura física, do tipo de acomodação oferecida, e da busca pela segurança, higiene e conforto de todos os hóspedes. Essa política é amplamente divulgada e aplicada de forma igualitária e impessoal, em observância às normas de convivência, segurança e bem-estar coletivo.
Exceção legal – Animais de assistência
Em cumprimento à Lei nº 11.126/2005, ao Decreto nº 5.296/2004 e à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pousada permite a hospedagem de cães-guia e outros animais de assistência funcional, desde que: Estejam devidamente identificados e certificados conforme legislação específica; Acompanhem pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; Sejam respeitadas as condições de segurança, higiene e controle sanitário previstas pela Anvisa e demais órgãos competentes; O animal de assistência deverá portar carteira de vacinação atualizada, e o hóspede responsável deverá zelar pela limpeza e integridade das áreas comuns e acomodações.
Fundamentação legal:
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Decreto nº 9.650, de 27 de dezembro de 2018.
Resolução CFP nº 006/2019.
Para mais informações e esclarecimentos: reserva@grupovillahoteis.com.br